Dispõe sobre a Prorrogação do prazo de homologação do Concurso Público de n° 01/2022 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itajobi, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1° - Prorrogar até o dia 31/01/2023 o prazo de homologação do Concurso Público de n° 01/2022, previsto para o dia 20/01/2023.
Parágrafo Único - A protelação se faz necessária em decorrência de ofício de autoria do Presidente da Comissão do Certame, protocolizado sob n° 013/2023, às 14:00 horas, Sexta-Feira, datado em 20.01.2023, que requer a prorrogação do Ato Administrativo até o dia 31/01/2023.
Art.2°-O Presidente da Comissão atesta que encaminhou junto à OAB/SP, documentos do Concurso Público de n° 01/2022, para análise e posterior “Parecer” daquele colegiado.
Art.3°-Este Ato do Presidente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUN. DE ITAJOBI, em 20 de Janeiro de 2023.