(De autoria da Vereadora Helen Ap. Temporini e subscritos pelos edis Bruno Henrique Peres Sambrano, Claudio Roberto Oliani e Rosangela Ap. Gomes)
Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento na Câmara Municipal de Itajobi.
O VEREADOR LUÍS BRAS PIOVESAN, Presidente da Camara Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuicdes legais e com base no art. 39, VII, “e” do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolugéo, aprovada pela Camara Municipal, em sua sessão extraordinaria realizada no dia 12 de fevereiro de 2025.