Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajobi/SP
Eu, LEANDRO MARTINS, Vereador eleito por esta Casa Legislativa, atualmente licenciado para exercício de cargo de Secretário Municipal ou equivalente, conforme Requerimento n° 001/2025, aprovado pelo Plenário em sessão realizada no dia 08 de janeiro de 2025, venho respeitosamente, com fundamento no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 18, §2°, 19, 20 e 21, inciso II, §1°, todos do Regimento Interno, REQUERER a prorrogação da licença anteriormente concedida pelo mesmo prazo de 4 (quatro) meses, em virtude de continuidade na investidura em cargo de Secretário Municipal ou equivalente.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente requerimento encontra amparo no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que faculta ao Vereador tomar posse em cargo de Secretário Municipal ou equivalente, sem perda do mandato, desde que se licencie do exercício da vereança.
Ademais, conforme aprovado pelo Egrégio Plenário no Requerimento original, ficou estabelecido que: “eventuais prorrogações se darão por despacho direto do Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal. Os pedidos de prorrogação devem ser feitos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do término da licença”.
Considerando que a licença inicialmente concedida está próxima de seu término e permanecendo a necessidade de continuidade no exercício do cargo de Secretário Municipal, apresento o presente requerimento dentro do prazo regimental de 5 (cinco) dias de antecedência, solicitando a prorrogação nos mesmos termos da licença originalmente concedida.
Ressalto que, conforme determina o artigo 19 do Regimento Interno, tendo assumido o suplente, o Vereador licenciado não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença ou de suas prorrogações, motivo pelo qual se faz necessária a formalização do presente pedido.
Nestes termos, solicito o deferimento da prorrogação da licença pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar do término da licença atualmente em vigor, mantendo-se os fundamentos e condições anteriormente estabelecidos.
DESPACHO
Em atenção ao protocolo n° 206/2025, do Sr. Leandro Martins, Vereador Licenciado, visando a prorrogação da licença anteriormente concedida pelo mesmo prazo de 4 (quatro) meses, em virtude de continuidade na investidura em cargo de Secretário Municipal ou equivalente, decido:
Considerando que o requerimento encontra amparo no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que faculta ao Vereador tomar posse em cargo de Secretário Municipal ou equivalente, sem perda do mandato, desde que se licencie do
exercício da vereança;
Considerando que foi aprovado pelo Excelso Plenário, no Requerimento original, que: “eventuais prorrogações se darão por despacho direto do Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal. Os pedidos de prorrogação devem
ser feitos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do término da licença”;
Considerando que a licença inicialmente concedida está próxima de seu término e, permanecendo a necessidade de continuidade no exercício do cargo de Secretário Municipal, foi apresentado requerimento dentro do prazo de 5 (cinco) dias de antecedência, solicitando a prorrogação nos mesmos termos da licença
originalmente concedida.
Considerando que conforme determina o artigo 19 do Regimento Interno, tendo assumido o suplente, o Vereador licenciado não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença ou de suas prorrogações, motivo
pelo qual se faz necessária a formalização do presente pedido.
AUTORIZO a prorrogação da licença pelo prazo solicitado de 4 (quatro) meses, a contar do término da licença atualmente em vigor, mantendo-se os fundamentos e condições anteriormente estabelecidos.
No mais, aproveito a oportunidade para manifestar meus votos de mais alta estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJOBI, 22 de agosto de 2025.