segunda-feira , 9 dezembro 2024
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento instituído pela Constituição Federal de 1988, no artigo 165, inciso II e § 2º.

A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de viabilização da execução dos programas governamentais. Sinteticamente, a LDO estabelece, dentre os programas incluídos no PPA, quais, como e com qual intensidade terão prioridade na programação e execução do orçamento subsequente e disciplina a elaboração e execução dos orçamentos.

A proposição do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo de cada ente da federação, que deverá enviá-lo ao Poder Legislativo, para apreciação dos Projeto de Lei do PPA/LDO/LOA.

1O Legislativo representa o povo, e para maior efetividade na representação, e maior participação, convidamo-los a responder o formulário abaixo.

ACESSE AQUI O FORMULÁTIO PARA PARTICIPAÇÃO